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Direitos e Deveres dos Utentes compilada em nova legislação

Dentistry, maio de 2014

A MedSUPPORT aborda no artigo desta edição a recente legislação publicada sobre os direitos e deveres dos utentes. Além da estandardização da designação que até agora era indeterminada (utentes, pacientes, doentes, …), a Lei n.º 15, de 21 de março de 2014 pretende agregar em si toda as normas fundais sobre o assunto.

“Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.” – n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa. É a proposição assente nos princípios primários da dignidade da pessoa humana, igualdade, desenvolvimento da personalidade, reserva de intimidade da vida privada e familiar.

Ao nível jurídico-formal estamos perante normas programá- ticas, que necessitam de consagração por parte das entidades competentes. Assim sendo, e tendo essas diretrizes como pano de fundo, o governo português desde cedo otimizou a defesa dos direitos do utente. Ora vejamos:

• a 06 de julho de 1985 foi promulgada a Lei n.º 14 que veio estabelecer o acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto;

• a 03 de maio de 1999 foi promulgado o programa especial de acesso aos cuidados de saúde;

• a 24 de agosto de 2007, a Lei n.º 41 que veio estabelecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

• a 14 de julho de 2009, a lei n.º 33 que veio estabelecer o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do SNS e, por fim;

• a Lei n.º 10, promulgada a 14 de setembro de 2009 que prevê o acompanhamento familiar em internamento hospitalar.

Facilmente se conclui que este tema basilar, no quotidiano do utente, estava disperso, em legislação avulsa, e que a sua rápida consulta, bem como o seu conhecimento geral, poderia apresentar algumas dificuldades. Conscientes desses entraves, as entidades competentes contribuíram para a criação de um texto único que compreendesse toda a legislação disseminada.

Dessa feita, é promulgada a Lei n.º 15, a 21 de março de 2014 que tenta compilar toda a informação relevante aos direitos e deveres dos utentes. Para além desse acervo legislativo, com a revogação expressa das Leis 14/85, de 6 de julho, 27/99, de 3 de maio, 41/2007, de 24 de agosto, 33/2009, de 14 de julho e 106/2009, de 14 de setembro, a Lei 15/2014 representa a estandardização conceitual do termo “utente”, preferindo-o em detrimento do termo “paciente” ou “doente”. O objetivo desta eleição prende-se com a necessidade de utilização de uma linguagem neutra que possa ser utilizada de modo genérico e transversal a todos os sistemas de saúde, acompanhando a Lei de Bases da Saúde.

Ao contrário do que outrora se verificava, a Lei 15/2004 tem como principal objetivo a consolidação dos direitos e deveres do utente de todos os serviços de saúde, e não apenas do SNS, apesar das especificidades deste estarem salvaguardadas. De fato, o capitulo V, da referida Lei, trata exclusivamente da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do SNS.

A consolidação dos direitos e deveres do utente de todos os serviços de saúde é desenhada, por um lado, no artigo 12.º com o alargamento do direito de acompanhamento da mulher grávida a todos os estabelecimentos de saúde. Por outro, a uniformização leva ao alargamento dos constrangimentos específicos para o acompanhamento dos utentes por outras pessoas nos serviços de urgências. Importa ainda referir que o Capítulo II da Lei 15/2004 dedicase exclusivamente a “Direitos do utente dos serviços de saúde”, independentemente do tipo de serviço de saúde.

Paralelamente importa referir a importância da “Carta de Direitos e Deveres dos Utentes”.

De facto, a sua obrigatoriedade está prevista nas Portarias promulgadas em resultado da aplicação do Decreto-Lei 279/2009, isto é, os requisitos específicos para cada tipologia na área da medicina aquando o licenciamento de unidades privadas de saúde simplificado.

Tendo ainda consciência da totalidade da Lei 15/2014 cumpre à MedSUPPORT ainda prestar referência aos deveres do utente dos serviços de saúde. De facto, o capítulo IV, através do artigo 24.º os “Deveres do utente dos serviços de saúde” prescreve, nomeadamente, o respeito pelos direitos de outros utentes, bem como os dos profissionais de saúde com os quais o utente se relacione. É de salientar ainda o respeito pelas regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde, a colaboração dos utentes com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação clínica. Em última instância o utente tem como dever o pagamento dos encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde recebidos.

Aguarda-se, contudo, a pronúncia das entidades competentes sobre este novo desenho dos direitos e deveres dos utentes de modo a agregar as inovações presentes na Lei 15/2004. Além do eventual novo desenho, a recente legislação traz aos utentes o direito a reclamar, a apresentar queixa e a criar entidades distintas que representem e defendam os direitos dos utentes.