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Nova Lei-Quadro reforça atuação das Entidades Reguladoras

Dentistry, setembro de 2013

A Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto de 2013, que aprova a lei-quadro das entidades reguladoras, viu o seu primeiro mês de publicação festejado num debate promovido pela ERS (Entidade Reguladora da Saúde). A lei em causa dirige-se às entidades reguladoras actualmente existentes, nas quais se incluem:

• a Autoridade da Concorrência;

• a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);

• a Autoridade Nacional de Comunicações (ICP — ANACOM);

• o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.);

• o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.);

• a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR);

• a Entidade Reguladora da Saúde (ERS);

• entre outras.

De resto, aquelas foram as autoridades que se fizeram representar no evento, assim como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Num momento em que é verificável que no contexto legislativo do país vão sendo publicadas portarias para a adaptação das unidades prestadoras de serviços na área da saúde, a lei-quadro vem dar mais evidência ao papel e à actuação das autoridades reguladoras, sendo que a MedSUPPORT debruça-se aqui, no caso concreto da ERS.

Apesar da intervenção do Ministro da Saúde, Paulo Macedo, ter sido a última, ela sintetizou o que foi sendo dito por todos os intervenientes do fórum. O objectivo da lei-quadro é promover reguladores mais independentes e coerentes e, no que à ERS diz respeito, a legislação permitirá o alargamento das funções de regulação desempenhadas. E se no I Fórum da ERS, como foi recordado pelo ministro da saúde, se falava no encerramento da actividade da ERS, essa ideia foi uma vez mais afastada: “a ERS deverá continuar a garantir acesso, concorrência e custos que não comprometam a qualidade dos serviços de saúde”.

Para quê nova legislação para as entidades reguladoras?

O pressuposto apontado, da perspectiva dos vários juristas que marcaram presença no III Fórum ERS, baseia-se na harmonização das normas para todas as autoridades reguladoras. A lei-quadro foi classificada como ampla o suficiente para abarcar todas as situações concretas de cada uma das autoridades, e quase todas as entidades presentes demonstraram que os respectivos estatutos e políticas internas já vão ao encontro do que a lei-quadro dita.

Da perspectiva económica, o Estado ao deixar de ser actor e passar a promover a regulação e a ordenação da economia, está a defender uma concorrência leal e a suprir as falhas do mercado.

Por que é que a regulação deve ser independente?

Dizia Vital Moreira que “os Estados vão e os órgãos reguladores ficam”. Ao despolitizar e imunizar as entidades reguladoras é garantida previsibilidade, permanência e coerência. Aspectos como a fragmentação e a heterogeneidade a nível de financiamento, mandatos e qualificação dos recursos humanos trarão mais qualidade à regulação em Portugal.

Uma das novidades da lei-quadro é que os órgãos não podem ser reconduzidos – sobre isto Vital Moreira dizia que deixa de haver nomeação dos “amigos do ministro”. Diz também a Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto de 2013 que as decisões tomadas não estão sujeitas a alteração por parte do Governo. Carlos Magno, presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, afirmou que “regular funciona para tornar a sociedade mais decente”.

A Lei n.º 67/2013 e a ERS

A ERS não se enquadra num prisma diferente da regulação, porque também ela tem papel activo no mercado e tem poder de regulação económica. Contudo, o mercado é diferente, porque a informação dos prestadores de saúde é assimétrica - Jorge Simões, presidente da ERS, falava em “16 mil prestadores registados são um campo muito vasto e de realidades díspares”, valor que varia todos os dias e, por esse motivo, a lei-quadro terá impacto a nível da gestão: prevê-se que venha a existir necessidade de maior transparência e discussão pública da actividade que levará a cabo.

A Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto de 2013 traz novas competências à ERS que terá de fixar e conceder regras de acesso, assim como garantir o licenciamento para os prestadores privados, públicos e sociais. Recorde-se que, até então, apenas os privados estavam sujeitos ao licenciamento. Álvaro Moreira da Silva, vogal da ERS, deu enfoque ao licenciamento e questionava a Assembleia exactamente nesse sentido: “As portarias estão aí, a lei-quadro está aí, o que vamos fazer?”. A resposta não tardou a chegar dos vários quadrantes: “É favorável que todos os prestadores obedeçam e tenham as mesmas condições”; “A igualdade de circunstâncias para todos é fundamental e não existia no passado, a legislação vem mudar isso”.

A MedSUPPORT partilha da visão de Vital Moreira quando este diz que as “crises são parteiras de boas ideias” e vai mais além ao afirmar que é na crise que se prova o valor das instituições – como dizia o ministro da saúde: “As relações que falham são as que advêm de instituições fracas”. No III Fórum da ERS, a Entidade Reguladora da Saúde foi avaliada como forte e como uma segurança para a sociedade.