Muitas são as clínicas nas quais a Medicina Dentária assume o protagonismo, contudo, outras especialidades são colocadas ao serviço dos utentes no mesmo espaço. As chamadas policlínicas são uma realidade em Portugal. A MedSUPPORT dá enfoque no presente artigo à mais recente Portaria 287/2012, de 20 de Setembro, que vem regulamentar as clínicas ou consultórios médicos.
À semelhança do que aconteceu aquando da publicação da Portaria 268/2010 que veio estabelecer os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários, a 20 de Setembro do corrente ano foi divulgada a Portaria 287/2012 dirigida às clínicas ou consultórios médicos.
Diz o Decreto-Lei 279/2009 que a unidade de saúde que pretenda funcionar com mais de uma tipologia, deve requerer apenas uma licença de funcionamento, que segue a tramitação prevista para a tipologia sujeita ao regime mais exigente.
Apesar de os requisitos para a Medicina Dentária serem mais exigentes, a MedSUPPORT, em consonância com a legislação em vigor, alerta para que os restantes serviços não sejam descurados. Assim, aos profissionais que se encontram no nicho dos que detêm uma policlínica ou até dos que compartilham o espaço com outra especialidade que não a Medicina Dentária, a MedSUPPORT acautela que deverão documentar-se e adaptar-se, por forma a cumprir os preceitos ditados pela nova portaria. Contudo, se já considerarem ter o licenciamento da Medicina Dentária bem fundamentado, estarão com certeza bem posicionados para começar o licenciamento das especialidades médicas.
O licenciamento para as clínicas ou consultórios médicos passa também a ser simplificado, disponibilizado online, numa declaração electrónica que depois de submetida colmatará na obtenção da licença. A MedSUPPORT ressalva que pedir a licença informaticamente não é suficiente. Quer no caso de clínicas ou consultórios dentários, quer seja para os consultórios médicos, é imprescíndivel que a declaração prestada seja verdadeira e que haja o garante de que todos os requisitos estão cumpridos. Caso assim não seja verificado pelas entidades oficiais, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) têm o poder de determinar a suspensão ou a revogação da licença de funcionamento. Neste sentido, as acções de fiscalização produziram já resultados: em 2011, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), abriu 143 processos de inquérito e suspendeu a actividade de 16 estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, num total de 1200 acções de fiscalização levadas a cabo.
Outro aspecto a evidenciar é que a aplicabilidade da legislação é universal, não existindo requisitos diferentes para unidades novas ou para unidades em funcionamento à data de entrada em vigor da Portaria 287/2012. O cumprimento dos requisitos é obrigatório seja qual for a antiguidade do estabelecimento, sendo que o período legal para a adaptação terminará em 23 de setembro de 2013.
O registo na Área Privada do Prestador, junto da ERS
As clínicas dentárias nas quais colaborem profissionais de outras especialidades, devem garantir que o tipo de prestador não está registado somente como “Dentistas”, mas sim como, por exemplo, “Unidades de cuidados de saúde sem internamento”. A forma correta de registo, visto disporem de especialidades além da Medicina Dentária, passa por conferir um “tipo de prestador” tão abrangente quanto os serviços que nesse espaço sejam prestados.
No registo do estabelecimento, devem também ser criados diferentes serviços, mediante a tipologia de consultas efectuadas. É necessário ter especial atenção, uma vez que, devido às portarias já publicadas, pelo menos essas especialidades devem corresponder a um serviço distinto.
A título exemplificativo:
• para as consultas de Medicina Dentária, o serviço criado deve ser “Medicina Dentária”;
• para consultas médicas (de diferentes valências), cria-se o serviço “Consultas Médicas”;
• criar serviço “Enfermagem” para as actividades de enfermagem.
Além disso, para cada serviço tem de estar associado um responsável técnico (director clínico) devidamente credenciado, bem como identificados quais os profissionais que colaboram com a clínica, no âmbito do(s) serviço(s) em causa.
A especificidade dos actos médicos praticados
Num panorama onde cada campo de trabalho médico é específico - por exemplo, a especificidade do acto médico atribuída a um oftalmologista será distinta da outorgada a um cardiologista ou a um ginecologista - adequar-se-ão práticas clínicas distintas. Assim sendo, a Portaria 287/2012 indica normas genéricas e/ou especificações técnicas da estrutura do espaço, assim como do equipamento médico próprio a cada valência clínica – tudo questões que devem ser ponderadas à actividade médica que está a ser praticada.
Analisados e assimilados os requisitos legais, deverá ser avaliado o benefício de incorporar ou abdicar de determinada especialidade em determinado estabelecimento, por forma a evitar não-conformidades.
Pela conjuntura em torno da prestação de serviços médicos, em Portugal, a MedSUPPORT interpreta uma actuação mais rigorosa por parte das entidades oficiais. A Portaria 287/2012 em analogia com a Portaria 268/2010 e os demais regimes jurídicos, já divulgados, “abrem a porta” e convidam os prestadores a equipararem-se na abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de saúde detidas, culminando no licenciamento e abrindo mais portas, desta feita, à qualidade. O licenciamento torna-se cada vez mais um conceito assimilado como uma mais-vaia pelo senso comum dos utentes, sendo também um aspecto que está a ser considerado por seguradoras e entidades convencionadas.
A Medicina Dentária encontra-se numa posição priveligiada, uma vez que a portaria a ela respeitante foi a primeira a ser divulgada. Para os que já empreenderam esforços na adaptação aos requisitos legais, o cumprimento das normativas da Portaria 287/2012 vai ao encontro do trabalho encetado e será mais uma garantia de segurança e tranquilidade.