O Licenciamento constituiu-se como a pedra basilar da colaboração com o Jornal Dentistry. Contudo, daí advieram muitos outros aspectos de semelhante valia, pelos quais a MedSUPPORT, através do know-how e da experiência adquiridas, intenciou (in)formar os leitores. No presente artigo, percorremos os temas que marcaram a cronologia da colaboração mantida, fazendo uma necessária síntese do último ano, por forma a perspectivar o futuro.
Na habitual colaboração MedSUPPORT – Jornal Dentistry, variados têm sido os temas que juntaram sinergias na busca da prestação de excelência informativa aos leitores do jornal. Para o presente artigo, a MedSUPPORT considera oportuno trazer em retrospectiva os assuntos que directa e indirectamente abalaram a Medicina Dentária em Portugal, para que o passado seja um reflexo pedagógico na construção de um futuro auspicioso. Vejamos então…
• A Portaria 268/2010 de 12 de Maio, de uma perspectiva genérica, veio regular os requisitos de organização e funcionamento das clínicas e consultórios de medicina dentária a exercer atividade em Portugal Continental. De relevar também que até 10 de Maio de 2010 a emissão de licença de funcionamento era de todo inexistente. O novo regime jurídico, assente num modelo de licenciamento simplificado, executável electronicamente, através da qual o prestador faz a submissão online, levantou muitas dúvidas aos profissionais de saúde da área. Através das várias questões levantadas pelo leitores, a MedSUPPORT intentou o devido esclarecimento. Com a publicação da referida Portaria e a criação dos mecanismos fundamentais, 12 de Maio de 2011 foi o prazo apontado para que as clínicas e consultórios de medicina dentária, obrigatoriamente, se adaptassem aos requisitos. Findo o prazo de adaptação, as dúvidas ainda persistiam e o desconhecimento da informação disponibilizada, entre outros, foi reconhecido como um dos factores que levaram à pouca adesão das clínicas e consultórios de medicina dentária. Recorde-se que em Junho de 2011, a ERS revelava uma percentagem de 30 por cento de estabelecimentos licenciados, concentrando-se a maioria na Administração Regional do Algarve, I.P..
De qualquer modo, a realidade actual e verificável traduz-se numa quantidade considerável de estabelecimentos ainda sem licença de funcionamento, alguns sem o devido registo e outros que pelo regime simplificado de pedido de licença a conseguiram, mas o facto é que não cumprem o que afirmam cumprir.
• Ultrapassada a data de 12 de Maio de 2011, as vistorias são o tema que mais interesse desencadeiam, uma vez que é aí que as informações prestadas eletronicamente pelos prestadores são confrontadas com a realidade. A ERS, dentro do seu plano anual de fiscalizações, inicia a verificação da fiabilidade das respostas prestadas e àquela entidade se juntam outras na fiscalização, algumas das quais a MedSUPPORT dá a saber na edição de Dezembro de 2011.
Os responsáveis pelas clínicas e pelos consultórios de medicina dentária, leitores do Jornal Dentistry, sabem agora que entidades como a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS’s), a Inspeção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), a Autoridade para as Condições de Saúde (ACT), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), entre outros, podem fazer-se representar em acções de fiscalização, pelos mais diversos fundamentos, que vão ao encontro dos requisitos da Portaria 268/2010.
Um dos requisitos validados nas vistorias são as características construtivas da clínica ou do consultório. Assim, a construção em saúde é um dos aspectos sobre os quais a MedSUPPORT alerta para a conformidade legal. Tratese de uma remodelação ou da construção de raiz, o ordenamento espacio-físico é um dos pressupostos para a obtenção e manutenção da licença de funcionamento. De ressalvar que a construção em saúde, exposta no artigo de Outubro de 2011, e no caso concreto das clínicas e consultórios médico-dentários, obedece a uma série de regulamentos e requisitos técnicos específicos que têm de ser tidos em conta, pelo que a contratação de profissionais especializados é de extrema importância. Além disso, finalizada a obra é imprescendível que o construtor disponibilize a documentação resultante do trabalho encetado, necessária ao correcto licenciamento do espaço médico.
• No ano de 2012, a MedSUPPORT assume a pretensão de orientar os profissionais de saúde oral para os conceitos de imagem e qualidade.
Apesar de em Novembro de 2011 se terem dado a conhecer os primeiros conceitos associados ao Sistema Nacional de Avaliação em Saúde ou projeto SINAS, inserido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, é em 2012 que a ideia assenta forma. E por forma, uma vez mais, a esclarecer todas as questões inerentes, a MedSUPPORT promove sessões de esclarecimento por todo o país. O mote é “melhorar o serviço de medicina dentária”, na prossecução do ditado pelo licenciamento: existência e cumprimento de procedimentos e requisitos que beneficiem a qualidade da prestação do serviço.
Além da qualidade ser um factor de enorme contribuição para o sucesso de uma clínica e/ou consultório de medicina dentária, a visibilidade que esta consegue atingir irá determinar a sua posição num mercado que se encontra em exponente crescimento. Assim, a MedSUPPORT disserta sobre o registo das marcas e a construção de websites – conhecido que é o benefício da presença de uma unidade de saúde na Internet.
• Outro dos reforços positivos de que um responsável por uma clínica de medicina dentária pode usufruir são os eventos didáticos associados à área. Esses espaços constituem-se como uma reunião de ideias e aprendizagens que podem permitir uma actual (in)formação e originar novos projectos. Exemplos disso, dados a conhecer pela MedSUPPORT, através do Jornal Dentistry, foram a Expodental 2012, o I Congresso Nacional dos Estudantes de Medicina Dentária, a TEDxMaastricht 2012: O Futuro da Saúde. Para onde vamos?, entre outros.
Mais recentemente foi discutida a prestação de cuidados de saúde a nível europeu, originada pela Directiva 2011/24/EU que visa “estabelecer regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade na União Europeia, para assim assegurar a mobilidade dos doentes e promover a cooperação em matéria de cuidados de saúde entre os diferentes Estados-Membros…”. A transposição da Directiva para a legislação nacional originou o estudo e o debate público das questões associadas à adopção de Portugal a esta nova realidade. Nisto confluem o Licenciamento e a Qualidade, temas que carecem do devido acompanhamento.
Em suma, a MedSUPPORT objectiva causar nos carissímos leitores um sentimento de plena consciência das possibilidades que têm em mãos, potenciadas por todos os assuntos explanados. Além do merecido descanso, poderá ser tempo de pensar no futuro e no que pode ser aproveitado do passado, para que o primeiro seja mais tranquilo.