No âmbito da discussão sobre o novo paradigma da prestação de cuidados de saúde, a MedSUPPORT responde neste artigo a questões, cujas respostas podem constituir-se em mais-valias para as clínicas de medicina dentária.
A MedSUPPORT tem vindo a promover sessões de trabalho por todo o país sobre os desafios e as oportunidades que o novo paradigma da prestação de cuidados de saúde apresenta, nomeadamente no que diz respeito ao Sistema Nacional de Avaliação em Saúde e ao Licenciamento. A iniciativa, dirigida a profissionais de saúde, de entre os quais os médicos-dentistas, tem levantado questões bastante pertinentes sobre os temas referidos, pelo que no presente artigo a MedSUPPORT explana questões, cujas respostas podem constituir-se em mais-valias para as clínicas de medicina dentária. A transposição para a legislação nacional (prevista para Outubro de 2013) da directiva Europeia 2011/24/UE do Parlamento e do Conselho Europeu, de 9 de Março de 2011, levanta questões que interessa abordar. De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), “a Directiva visa estabelecer regras para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade na União Europeia, para assim assegurar a mobilidade dos doentes e promover a cooperação em matéria de cuidados de saúde entre os diferentes Estados-Membros…”
Com o alargamento do mercado da prestação de serviços médicos coloca-se a questão de saber quais os prestadores que apresentam condições para operarem neste mercado e quais os desafios e oportunidades associados.
As oportunidades
É esperado um impacto positivo, consequente da entrada em vigor desta directiva, que resultará num expectá- vel aumento do volume de serviços de saúde prestados em Portugal. Está neste momento estimado um saldo positivo para Portugal superior a um milhão de euros, representativos de 0,7 por cento do saldo positivo total estimado para a União Europeia*.
O conhecido “turismo de saúde” é um tema actual e a MedSUPPORT encontra nele perspectivas positivas para os prestadores de cuidados de saúde oral portugueses. O crescimento dos apoios instituicionais revelam o interesse estratégico do país nesta área, suportado pelo crescimento espectável deste sector.
A Liberdade de Escolha e a Concorrência
Um dos acontecimentos que está na origem da Directiva 2011/24/UE é o caso de um paciente de nacionalidade luxemburguesa que optou por colocar um aparelho ortodôntico na Bélgica, onde considerou estar o prestador mais adequado à sua condição, e quando regressado ao Luxemburgo e solicitando o reembolso do valor do tratamento, viu esse mesmo pedido negado. Em suma, o utente dirigiu uma queixa ao Tribunal de Justiça Europeu, considerando a sua liberdade de escolha infringida e a queixa foi procedente.
Existem países europeus onde apesar dos cuidados e tratamentos orais estarem contemplados nos respectivos serviços do sistema nacional de saúde, não reconhecem ao utente que esses mesmos serviços possam ser-lhes oferecidos noutro país da UE. Esta nova legislação pretende corrigir esta assimetria e abrir o mercado da saúde, incluindo o da saúde oral, à totalidade dos estados membros.
No estudo apresentado pela ERS pode ler-se: “Cumpre destacar o papel absolutamente essencial da informação a fornecer obrigatoriamente ao doente e da necessária agilização de todos os meios capazes de a promoverem de forma clara, transparente e completa;…” O utente mais informado e esclarecido é um dos grandes objectivos europeus, o qual a directiva 24 vem reforçar. Esta contínua informação vai trazer, inevitavelmente, reflexos nas escolhas individuais dos utentes e, consequentemente, na concorrência entre prestadores.
Licenciamento e Qualidade
O pagamento de serviços entre Estados Membros pressupõe que o prestador do serviço de saúde não levante reservas, nomeadamente quanto à garantia de qualidade, ao Estado Membro que vai fazer o pagamento. Assim, o licenciamento assume um carácter fundamental nesta análise, pois um prestador que não esteja devidamente licenciado e em conformidade com as suas obrigações legais para funcionamento, não será considerado e estará naturalmente fora deste novo mercado alargado.
Outra das questões relevantes é o facto de que cada Estado Membro terá a obrigatoriedade de facultar informação que permita a cada utente fazer uma escolha esclarecida sobre vários aspectos dos cuidados de saúde, nomeadamente, as opções de tratamento, a disponibilidade, a qualidade e a segurança.
No que se refere a Portugal, o projeto SINAS – Sistema Nacional de Avaliação em Saúde - implementado pela ERS, permitirá a divulgação de indicadores de qualidade dos serviços de saúde ao público em geral, proporcionando aos utentes a possibilidade de comparar os níveis de qualidade dos prestadores em qualquer momento e em qualquer local com acesso à internet.
A MedSUPPORT conclui que cada prestador deverá, na medida das suas possibilidades económicas, abraçar esta nova potencialidade e dedicar esforços à obtenção da melhor classificação possível nos parâmetros do SINAS, usufruindo da visibilidade positiva, quer no mercado interno, quer nos potenciais utentes europeus.
Na verdade, o prestador desconhecido não constitui uma alternativa para o utente, ficando excluído do leque de prestadores de cuidados de saúde registados, licenciados e divulgados. A garantia das liberdades de circulação serve o objectivo da União de concretização de um mercado interno, para que sejam alcançadas “a economia social de mercado altamente competitivo” e a “lealdade na concorrência”.
Os desafios
Pode ler-se no estudo supra referido a título de desafios para o futuro: “…a determinação de redes de referência europeias que vão naturalmente exigir o contributo de todos os Estados Membros envolvidos e de todos os prestadores que voluntariamente decidam integrá-las, sendo certo que a estes se vai exigir designadamente um constante compromisso efectivo com a evolução tecnológica e científica…”
A constante evolução em parâmetros de qualidade e a permanente adaptação a requisitos legais será um desafio para encarar esta nova realidade de mercado, que tanto os cuidados de saúde transfronteirços, como o crecente investimento nacional em turismo de saúde, vão apresentar aos prestadores nacionais.
A MedSUPPORT dá conta de que continuará a promover sessões de trabalho por todo o país afetas ao SINAS e ao Licenciamento, entre outros temas. A iniciativa é aberta aos profissionais de saúde e de participação gratuita. Pode acompanhar a informação mais actual em www.facebook.pt/medsupport.
* Dados retirados do estudo: “Análise do Impacto da Directiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, relativa ao Exercício dos Direitos dos Doentes em Matéria de Cuidados de Saúde Transfronteiriços sobre o Sistema de Saúde Português” realizado pela ERS