Muitos são os casos de clínicas e consultórios de medicina dentária que têm recebido visitas de fiscalização por parte de entidades como a ARS, a ERS, o IGAS, entre outras. A MedSUPPORT dá a conhecer no presente artigo quem são essas entidades, assim como o papel que assumem no que diz respeito à ação fiscalizadora.
Por forma a garantir a informação às clínicas e consultórios de medicina dentária, a MedSUPPORT considera apropriado o conhecimento das entidades com poderes de fiscalização. Destas, salientamos:
# as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS); a Entidade Reguladora de Saúde (ERS) e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) que estão sob a tutela do Ministério da Saúde;
# a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), subordinada ao Ministério do Trabalho;
# e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), órgão de polícia criminal do Ministério da Economia e do Emprego.
As ações fiscalizadoras dão-se sobre os requisitos indispensáveis ao funcionamento das unidades privadas de saúde. Dando enfoque às clínicas e consultórios de medicina dentária, a MedSUPPORT lembra que, após o registo junto da Entidade Reguladora da Saúde e respetivo licenciamento, as inspeções “andam na rua” a asseverar se as declarações prestadas eletronicamente correspondem à realidade verificável da clínica/consultório. Damos a seguir conta das situações e de que forma é que essas ações de vistoria podem ser concretizadas.
ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
A ACSS define-se como um instituto público integrado na administração indireta do Estado, prosseguindo as prerrogativas do Ministério da Saúde, com jurisdição sobre todo o território continental nacional.
Dentre as suas funções, encontra-se a capacidade de coordenação das entidades privadas prestadoras de cuidados ou serviços de saúde, com vista à normalização dos seus procedimentos. Dessa forma, a ACSS comporta uma espécie de arbitrariedade, na qual pode atuar:
- em articulação com os serviços e organismos centrais com competências na definição de requisitos específicos;
- em propostas de iniciativas legislativas e regulamentares;
- na promoção de ações de verificação de aplicação do quadro normativo em vigor;
- na realização de auditorias, no âmbito das suas atribuições.
Clarifica o art.º 14.º do DL 279/2009 que, sem prejuízo das competências e poderes da ERS, compete à ARS territorialmente competente, em articulação com as autoridades de saúde de âmbito regional, vistoriar as unidades privadas de saúde e, em articulação com a ACSS, proceder à monitorização e avaliação periódicas da observância dos requisitos de funcionamento e de qualidade dos serviços prestados. Esta monitorização e avaliação podem ser levadas a cabo por empresas contratadas para o efeito, desde que se encontrem registadas junto da ACSS.
Nos termos do preâmbulo do DL 279/2009, de 6 de Outubro, reforçado pela Portaria 268/2010 de 12 de Maio, as unidades privadas de saúde que prestam serviços médico-dentários estão sujeitas ao novo regime simplificado de licenciamento, tendo obrigações de registo junto da ERS e das respetivas ARS. Nesse sentido, essas entidades têm o dever de regular os requisitos mínimos relativos à organização, funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas inerentes à prática da medicina dentária. Tal é colocado em prática concreta por via das competências de fiscalização que lhes foram previamente atribuídas por parte do Governo e respetivo Ministério da Saúde.
ARS, IP – Administrações Regionais de Saúde, I.P.
As ARS, IP são organismos periféricos do Ministério da Saúde, que têm por missão garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades existentes. Elas também devem fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde determinado.
As ARS, IP distribuídas territorialmente por Portugal Continental são:
- A Administração Regional de Saúde do Norte, IP;
- A Administração Regional de Saúde do Centro, IP;
- A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP;
- A Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP;
- A Administração Regional de Saúde do Algarve, IP..
Segundo a informação disponibilizada no sítio da ARS Norte, IP, a fiscalização cabe à unidade Operacional de Licenciamento da Administração Central do Sistema de Saúde e a esta compete avaliar e promover a qualidade técnica, assistencial e humana dos cuidados e tratamentos prestados. Ainda segundo a mesma fonte, a consequência mais gravosa que pode advir do não cumprimento dos requisitos legais e/ou do exercício da atividade (em condições de manifesta degradação qualitativa dos serviços prestados) será o encerramento da unidade privada de saúde e consequente revogação da licença. No caso da clínica/ consultório não dispor dos meios materiais e humanos exigíveis, mas seja contudo possível supri-los, sem que tais falhas constituam um grave perigo para os utentes, a licença pode ser suspensa. Solucionadas as faltas, a abertura do estabelecimento de saúde pode ser requerida junto do Ministro da Saúde.
ERS – Entidade Reguladora da Saúde
A ERS é uma pessoa coletiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira, à qual são atribuídas a regulação e a fiscalização dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde por parte do Governo.
Apesar de independente, a ERS está sob a autoridade dos princípios orientadores. No desempenho das funções de fiscalização e no âmbito dos poderes de autoridade, o pessoal da ERS é equiparado a agentes de autoridade, estando habilitados a:
- identificar entidades, caso estas se encontrem a infringir disposições legais;
- reclamar o auxílio das autoridades administrativas;
- aceder às instalações dos estabelecimentos, assim como aos documentos e aos registos, exceto aos registos clínicos individuais dos doentes.
Em circunstância de incumprimento dos requisitos legais, que afetem gravemente os direitos dos doentes, pode a ERS no exercício dos seus poderes sancionatórios proceder à aplicação de coimas, bem como de sanções acessórias que podem incluir o encerramento total ou parcial do estabelecimento.
IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Outra das entidades com poderes de fiscalização sobre as Clínicas e Consultórios de Medicina Dentária é a IGAS. A Inspeção-Geral é um serviço central da administração direta do Estado, cujo intento passa por assegurar o cumprimento da lei e dos níveis técnicos de atuação, em todos os domínios da prestação de cuidados de saúde.
Na prossecução dos objetivos e competências acima mencionados, e de forma a verificar a legalidade e a regularidade das atividades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente as realizadas por entidades privadas, a IGAS tem legitimidade para levar a cabo ações de fiscalização. Estas são desencadeadas sempre no seguimento de:
- reclamações, participações ou denúncias;
- uma suspeita de atividade de saúde ilegal.
A fiscalização pode também desencadear-se por uma ação de verificação.
À semelhança do procedimento da ERS, o pessoal de inspeção da IGAS pode requisitar para consulta ou junção a eventuais autos, processos ou documentos existentes nos arquivos clínicos.
A IGAS, além de competência para determinação e realização de ações de fiscalização e investigação, tem também competência para, sempre que aferir perigos graves para a saúde pública, determinar as providências que em cada caso se justifiquem, para prevenir e eliminar essa situação, tais como instaurar processos de contra-ordenação e aplicar as respetivas sanções.
ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho
A ACT é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental, através do controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais privadas, além da promoção da segurança e da saúde no trabalho em todos os sectores de atividade públicos ou privados.
Dentre as atribuições da ACT destacam-se a promoção, o controlo e a fiscalização do cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às relações e condições de trabalho, designadamente as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com os princí- pios vertidos nas Convenções números 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Estado Português.
A ACT procede à tramitação de atos administrativos, recebe e trata as comunicações e notificações respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos termos da lei, lhe devam ser dirigidos, dos quais a MedSUPPORT realça a certificação dos Horários de Trabalho.
ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
A ASAE é a autoridade administrativa nacional, especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das atividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
A ASAE detém poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal.
Com base no Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, a ASAE deve “fiscalizar todos os locais onde se proceda a qualquer atividade industrial, comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, incluindo a atividade (…), clínicas dentárias, clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espetáculos, infraestruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e aerogares, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades”.
A MedSUPPORT considera positiva a ação de todas as entidades na medida em que premeiam quem cumpre e expugnam quem não se adapta. A ideia generalizada de impunidade latente está lentamente a dissipar-se à medida que as diferentes entidades vão realizando auditorias e fiscalizações.