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Licenciamento de clínicas dentárias ainda desencadeia dúvidas

Dentistry, julho de 2011

O prazo de licenciamento para a regularização de clínicas e consultórios dentários terminou a 12 de Maio. Contudo respondemos ainda nesta edição a algumas dúvidas dos nossos leitores. Para isso, contamos com a colaboração da MedSUPPORT – Engenharia & Apoio à Decisão, Lda..

Passado o prazo de adaptação à Portaria 268/2010, relativa ao Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro que define quais os requisitos mínimos de funcionamento dos consultórios e clínicas dentárias, continuam a persistir muitas dúvidas sobre o conteúdo e sobre a forma desta legislação. A esse respeito, a MedSUPPORT esclarece uma última vez, mais algumas das questões pertinentes que surgiram.

No espírito de todos quantos fizeram esforços para cumprir a legislação, criando mais e melhores condições, persiste a dúvida da transversalidade da aplicação da Lei. Podemos também em relação a este ponto congratular-nos com os sinais que vão surgindo no sentido de encontrar e sancionar o exercício não-conforme da profissão.

A quem não finalizou (ou iniciou) o processo de licenciamento, a MedSUPPORT continuará a prestar apoio. No âmbito da colaboração com o jornal Dentistry, serão publicados artigos específicos sobre temas que auxiliem a tomada de decisão nos esforços de modernização.

Finalmente, gostaríamos de alertar todos os detentores de licenças de funcionamento que foram emitidas após declarações que não correspondem garantidamente ao espaço físico existente ou que não dispõem da documentação de suporte adequada que devem avaliar a real situação em que se encontram e procurar documentarem-se da melhor forma possível. Isto porque o valor jurídico da assinatura digital é, de acordo com o regime legal aplicável, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, equiparado à assinatura autógrafa tradicional, consagrando a presunção legal, ilidível por prova em contrário, de que o documento electrónico, ao qual foi aposta uma assinatura digital, cumpre as três funções e os correspondentes efeitos práticos e jurídicos, nomeadamente:

• Função identificadora: a assinatura identifica inequivocamente a autoria do documento;

• Função finalizadora: comprova o assentimento do signatário às declarações de vontade constantes do documento;

• Função de inalterabilidade: comprova que o documento não foi alterado após a aposição da assinatura até à sua recepção pelo destinatário.

Dr.ª Sandra Santos pergunta:Gostaria que me informasse se a mala de reanimação que ‘a empresa X’ está a comercializar tem os componentes exigidos pela nova Legislação.

R: Como compreenderá, não nos podemos pronunciar concretamente em relação ao produto da empresa X, contudo esta é uma questão interessante que mostra como a legislação se cruza e que não deve ser analisada numa só perspectiva.

Se por um lado, existe a lei da segurança e higiene no trabalho, por outro existe também a especificação da portaria 268/10. Em relação à mala de primeiros socorros, o seu conteúdo, localização e sinalização, a empresa de segurança e higiene no trabalho dará as informações correctas adequadas ao espaço em questão. Em relação à portaria 268/2010, esta específica que os consultórios e clínicas dentárias devem possuir um “equipamento de ventilação manual tipo «ambu»”.

Dr.ª Daniela Lopes pergunta:Gostaria de saber se nas instalações sanitárias de público, de uma clínica dentária, é obrigatória a existência de equipamento de alarme?

R: A portaria 268/10 é clara quando define que deve existir uma instalação sanitária de público, adaptada a pessoas com mobilidade condicionada. Portanto, todos os requisitos de uma instalação sanitária adaptada a pessoas com mobilidade condicionada devem estar cumpridos, nomeadamente o equipamento de alarme conforme as especificações do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.

Dr.ª Ana Machado pergunta: “Na portaria n.º 268/2010, Capítulo III, instrução do processo, Artigo 8.º - Documentação 2 - a) Cópia do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados, a minha dúvida é como compro estes artigos nas casas de material dentário? Não tenho nenhum contrato, como devo proceder?”

R: As clínicas e consultórios dentários podem obter artigos esterilizados através de uma das seguintes formas:

- aquisição exclusiva de artigos esterilizáveis descartáveis;

- contratualização de uma empresa certificada para esterilização dos artigos; - serviço interno de esterilização;

A existência de contrato é aplicável caso recorra a um serviço externo de esterilização. Para os serviços internos de esterilização não é necessário o estabelecimento de qualquer contrato.

Para as clínicas que utilizem exclusivamente artigos descartáveis, também não é aplicável a questão do contrato.