ASAE detetou esta prática num consultório da zona de Aveiro, tendo dado origem a um processo-crime. A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) requereu formalmente a sua constituição de assistente. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito de uma inspeção realizada a um consultório dentário na zona de Aveiro, detetou a prestação de tratamentos dentários naquela unidade de saúde por um estudante de medicina dentária.
A referida situação deu origem a um processo-crime, tendo a OMD formalmente requerido a sua constituição de assistente, de forma a intervir e colaborar com as autoridades de polícia criminal na investigação do caso. Nos termos do Estatuto da OMD, a decisão judicial condenatória pela prática do crime de exercício ilegal da profissão constitui fundamento bastante para a OMD recusar um futuro pedido de inscrição (do infrator) pelo prazo de cinco anos.
Nos termos da Portaria nº 268/2010 de 12 de maio, todas as clínicas e consultórios de medicina dentária são dirigidos por um diretor clínico, que deverá ser médico dentista ou médico com especialidade em estomatologia.
Cabe ao diretor clínico, entre outras funções, assumir a responsabilidade deontológica e definir as técnicas e os equipamentos que garantam a qualidade dos tratamentos dentários prestados na clínica pelo qual é responsável.
Nesta medida, constitui também um dever deontológico do médico dentista, enquanto diretor clínico, controlar a legalidade do exercício profissional dos seus colaboradores.
Por conseguinte, nos termos do disposto no art. 36º do Código Deontológico, TODOS OS MÉDICOS DENTISTAS, SEJAM OU NÃO DIRETORES CLÍNICOS, TÊM O DEVER DE PREVENIR A OMD DOS ATOS VIOLADORES DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS QUE TENHAM CONHECIMENTO. Ainda nos termos do mesmo preceito, são totalmente vedados aos médicos dentistas atos ou omissões que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão. A OMD afirma no seu sítio da internet: "É pois inconcebível e intolerável a cumplicidade demonstrada por médicos dentistas no encobrimento de situações de exercício ilegal nas suas próprias clínicas.
Está em causa a defesa da dignidade e do prestígio da medicina dentária no seio da comunidade, bem como a idoneidade para o exercício desta profissão. A conduta dos médicos dentistas envolvidos, nomeadamente do diretor clínico da unidade de saúde vistoriada, será também devidamente apreciada pelo Conselho Deontológico e de Disciplina da OMD."