Nos termos do Despacho n.º 9635/2013 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde a informação estatística na área da saúde deve ser divulgada através do Portal de Estatísticas da Saúde.
Excerto do Despacho n.º 9635/2013:
"No âmbito do Programa do XIX Governo Constitucional, o Estado assume o dever de informar os cidadãos acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança, incluindo a prestação pública de contas, bem como a divulgação de informação simples, objetiva e descodificada.
Atualmente, verifica-se uma grande dispersão das estatísticas oficiais que, no âmbito do Ministério da Saúde, são produzidas pelos serviços integrados na administração direta do Estado, organismos integrados na administração indireta do Estado, órgãos consultivos, outras estruturas e por entidades integradas no sector empresarial do Estado.
São, assim, centralizados na Direção-Geral da Saúde, entidade que deve garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, designadamente estatísticas de saúde, os dados a divulgar."