Foi publicado hoje em Diário da República, 1.ª Série, N.º 96 de 18 de maio, a Portaria n.º 198/2011, que vem estabelecer o regime jurídico a que deve obedecer a prescrição eletrónica de medicamentos, bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos.
O mencionado diploma legal visa incrementar a segurança do circuito do medicamento, a fim de garantir as medidas mais justas a adoptar no acesso aos medicamentos, diminuindo assim, o risco de erro ou confusão na prescrição.
É parte integrante da presente Portaria o modelo de receita eletrónica aprovado para o efeito, constante no anexo I da mesma.
A presente Portaria entra em vigor a 1 de julho de 2011.