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Esclarecimento da Comissão Europeia

21/11/2011
Sobre o branqueamento dentário

Os produtos de branqueamento dentário que contêm até 0,1% de peróxido de hidrogénio serão disponibilizados aos consumidores para utilização sem supervisão. Já o uso de altas concentrações, ou seja, entre 0,1 e 6% exigirá a supervisão de um médico-dentista, limitando por tal, a aplicação do componente em Clínicas Dentárias (numa primeira instância).

Este esclarecimento que consta da Diretiva 2011/59/UE da Comissão, de 13 de maio de 2011 é um dos principais desenvolvimentos da alteração da Diretiva 76/768/CEE do Conselho da União Europeia (U.E.), relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II e III ao progresso técnico.

O Conselho Europeu reconhece o médico-dentista como um profissional capaz de assegurar a ausência de fatores de risco e os tratamentos para doenças orais de branqueamento dentário. Depois das informações transmitidas pelo médico-dentista, o utente pode continuar com o tratamento em casa, se o tratamento escolhido assim o determinar.

Além disso, as regras proíbem o uso de produtos de branqueamento dentário com altas concentrações em crianças. Também continuará ilegal a utilização de compostos que tenham mais de 6% de peróxido de hidrogénio na sua composição.

O Conselho Europeu de Dentistas (CED) apoia esta mudança na legislação. Em numerosas ocasiões, invocou uma regulamentação adequada para o uso de produtos de branqueamento dentário na UE, em conformidade com o Comité Científico Europeu para a Segurança dos Consumidores. O CED sublinha que os produtos de maior concentração deste material podem ser seguros, quando usados após um exame clínico e sob a supervisão de um especialista em saúde oral.

Na sequência desta decisão, os Estados-Membros terão 12 meses para transpor a diretiva para o direito nacional.

O CED acredita que este é um passo importante para garantir a segurança do utente.

+info: http://ec.europa.eu/index_pt.htm