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Portaria n.º 206/2011 de 23 de Maio

24/05/2011
Selecção de médicos dentistas e estomatologistas auditores do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO)/Cheques-Dentista

Artigo 11.º

Valor da prestação

"1- Por cada rastreio registado no sistema informático referido no n.º 3 do artigo anterior, os médicos auditores têm direito ao pagamento de € 20, a suportar pela administração regional de saúde onde foi efectuado o rastreio em causa, com verbas constantes no orçamento do programa vertical do PNPSO do Serviço Nacional de Saúde."