Os estabelecimentos onde são prestados cuidados de fisioterapia devem proceder ao registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS). O registo obrigatório foi deliberado pelo Conselho Diretivo da ERS.
Até ao próximo dia 1 de junho de 2012, os estabelecimentos de fisioterapia a funcionar há mais de 2 meses terão de se inscrever, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio e do artigo 3.º da Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro.
O registo do estabelecimento na ERS é condição necessária para o exercício autónomo da atividade de fisioterapia, que terá de ser precedida de indicação clínica.
De notar que o registo só se completa com o pagamento da respetiva taxa de inscrição.
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