No dia 16 a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) comunicou a todos os responsáveis por estabelecimentos onde são prestados cuidados de dietética que é obrigatória a sua inscrição no registo da ERS.
Assim, até ao próximo dia 1 de outubro de 2013, os estabelecimentos onde seja exercida a atividade de dietética e que estejam a funcionar há mais de 2 meses, terão de se inscrever, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 45.º, ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 52/2011, de 27 de janeiro. Para tanto, deverão aceder ao sítio da Entidade Reguladora da Saúde e, na Área de Registo, prosseguir de acordo com as instruções.
O registo na ERS é condição necessária para o regular funcionamento de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde de dietética e a inobservância deste dever é gerador de responsabilidade contraordenacional.
De notar que o registo só se completa com o pagamento da respetiva taxa de inscrição e emissão da certidão comprovativa de registo, a qual deve ser afixada em cada estabelecimento, em local público e visível ao utente.
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