Foi ontem publicada, entrando hoje em vigor, a Portaria n.º 287/2012 que estabelece os requisitos técnicos a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento do exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos privados.
O novo regime simplificado de licenciamento passa a ser aplicado a todas as clínicas e consultórios médicos privados em Portugal. Isto acontece à semelhança do que aconteceu com as unidades privadas de medicina física e de reabilitação, enfermagem, obstetrícia e neonatologia e medicina dentária.
Assim, dá-se início à contagem do prazo de um ano concedido para as adaptações.
Consulte-a aqui.