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ERS multa entidade em 3.000,00 Eur

01/08/2011

O processo de Contra-Ordenação n.º 2/11 da Entidade Reguladora da Saúde condenou uma entidade ao pagamento de 3.000,00 Eur (três mil euros), cujo pagamento foi já efetuado pela respetiva entidade.

A coima foi aplicada porque a entidade não prestou as informações solicitadas pela ERS, em violação do disposto no artigo 49.º, n.º 1, conjugado com o artigo 51.º, n.º 1, alínea c), ambos do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de maio.

+info www.ers.pt