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Cédulas profissionais das Terapêuticas Não Convencionais

03/02/2014

A ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.) no âmbito da regulamentação das Terapêuticas Não Convencionais divulgou os seguintes esclarecimentos:

"Apesar da publicação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, conforme expressamente decorre do respetivo articulado, tal diploma ainda carece de regulamentação, designadamente e para o que importa, os termos em que deve assentar a apreciação curricular documentada conducente à atribuição, sendo o caso, de uma cédula profissional (cfr. n.º 2 do artigo 19.º da citada Lei n.º 71/2013). Salienta-se ainda, que como decorre do n.º 1 do mencionado artigo 19.º da Lei n.º 71/2013, a contagem do prazo dos 180 dias ali fixados, apenas se inicia após a entrada em vigor das portarias que venham a definir os requisitos em que deve assentar a apreciação curricular, a desenvolver ao abrigo do mencionado normativo, bem como a formação de nível superior necessária ao acesso à respetiva profissão, e ainda, as regras a aplicar ao requerimento e emissão de cédula profissional. Assim devem todos os profissionais, aguardar pela publicação das referidas portarias ou regulamentos, no sentido de posteriormente remeter a documentação para solicitação de cédula profissional."

+info @ www.acss.min-saude.pt