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Prazo de adaptação para CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS termina dia 3 de JULHO.
É de conhecimento geral a obrigatoriedade de existência da licença de funcionamento, emitida pela Entidade Reguladora da Saúde, para que um estabelecimento prestador de cuidados de saúde esteja habilitado a receber utentes.
De reter que nos termos da legislação, a abertura, modificação e funcionamento de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde dependem do cumprimento dos requisitos técnicos aplicáveis a cada uma das tipologias, definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
No caso das clínicas e consultórios médicos a definição dos requisitos técnicos foi feita através da Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos.
A 3 de julho de 2014 foi publicada a Portaria n.º 136-B/2014 que promoveu a alteração da portaria inicial e que prorrogou por dois anos o prazo de adaptação para a maioria das unidades em funcionamento. O prazo termina no próximo dia 3/07/2016.
Consulte e/ou faça download da legislação aqui