Segue abaixo a transcrição do Despacho hoje publicado em Diário da República: "Despacho n.º 17165/2011: Apesar da necessidade e urgência da atualização da informação dos prescritores de forma a operacionalizar o contacto direto com os profissionais prescritores, a verificação da sua condição de prescrição, a possibilidade de validação da sua especialidade e a emissão de novas vinhetas, foram encontradas dificuldades que aconselham a que se altere o período de transição, previsto nos números 6 e 7 do despacho n.º 15096/2011 de 2 novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 8 de novembro de 2011, pelo que determino:
1 — A utilização das vinhetas médicas sem numeração, e em sobreposição com as vinhetas com numeração, passa a poder ser efetuada até 31 de março de 2012.
2 — A partir do dia 31 de março de 2012 não serão aceites receitas em papel com vinhetas não numeradas, nem será possível a prescrição eletrónica por médicos cujos dados não estejam atualizados junto da ACSS, I. P. e confirmados pelas respetivas ordens profissionais.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
16 de dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira."