Foi publicada em 2 de setembro a Lei n.º 71/2013 que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais. Esta lei regula o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, e o seu exercício, no setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Aplica -se a todos os profissionais que se dediquem ao exercício das seguintes terapêuticas não convencionais:
a) Acupuntura;
b) Fitoterapia;
c) Homeopatia;
d) Medicina tradicional chinesa;
e) Naturopatia;
f) Osteopatia;
g) Quiropráxia.