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Sistema nacional de notificação de incidentes e eventos adversos

21/12/2012

Desde ontem está disponível no site da Direcção Geral da Saúde um sistema que permite registar anonimamente os eventos adversos que ocorrem em instituições de saúde, para analisá-los e corrigi-los no futuro, sem punir os médicos.

“Trata-se de um sistema inovador que vai permitir perceber a dimensão da ocorrência de eventos adversos nos hospitais e centros de saúde e, através da sua análise, desenvolver planos para reduzir esses eventos nas instituições”, explicou Francisco George, acrescentando que o grande objetivo desta iniciativa é “melhorar a segurança do doente”.

As situações que se procuram detetar são as que possam pôr em causa a segurança do doente, como contração de infeções durante as cirurgias ou a queda de macas.

Depois de devidamente analisadas e identificadas as causas do evento é criada uma norma para corrigir o problema.

As notificações são feitas anonimamente, porque o objetivo não é punir o profissional de saúde que causou o evento ou quem o notifica, mas sim melhorar a qualidade dos serviços e a segurança do doente.

Quando um profissional de saúde – seja médico, enfermeiro ou farmacêutico – pretende fazer uma notificação de um evento adverso, pode fazê-lo de duas formas, acedendo ao site da DGS, às notificações de eventos adversos, pode notificar rapidamente com um conjunto mínimo de dados essenciais ou preencher o formulário mais completo, de 10 páginas.

O gestor local (da instituição de saúde onde se verificou a ocorrência) recebe imediatamente um e-mail a informar que caiu a notificação no sistema e o notificador recebe um código de acesso, para poder acompanhar mais tarde o que está a ser feito no âmbito daquele processo.

Como este sistema é pedagógico e não punitivo, pretende a “responsabilização” dos profissionais e das instituições de saúde, não cabendo à DGS em altura alguma a verificação ou supervisão.

A notificação pode igualmente ser feita por um cidadão, por exemplo, o familiar de um doente vítima do evento adverso, devendo para isso preencher um formulário no site da DGS semelhante ao que é preenchido pelo profissional.

A partir daí, o processo é o mesmo: o gestor recebe a notificação e o cidadão, um código de acesso.

Este sistema foi testado no ano passado por um período de seis meses em nove instituições de saúde (hospitais e centros de saúde), tendo sido notificadas neste período 21 sugestões de melhorias.