O distribuidor por grosso de dispositivos médicos tem um papel essencial na garantia da preservação da qualidade, segurança e desempenho dos dispositivos médicos que comercializam.
Para tal, os distribuidores por grosso têm de:
- Adquirir e comercializar dispositivos que estejam de acordo com a legislação;
- Exercer a sua actividade conforme as boas práticas de distribuição;
- Registar todas as transações, com vista a assegurar a rastreabilidade dos produtos;
- Notificar ao Infarmed todos os dispositivos médicos que comercializam, através do registo on-line.
Para efectuar o registo é necessário conhecer a informação relativa ao dispositivo médico, nomeadamente, o nome, a marca, a classe de risco, o código do organismo notificado, etc..
Sempre que esta informação não acompanhe o dispositivo, o distribuidor deve solicitá-la ao fabricante/mandatário dos dispositivos médicos ou ao distribuidor que se encontre a montante na cadeia de distribuição.
Todas as entidades envolvidas no circuito dos dispositivos médicos têm de garantir que os documentos que evidenciam a conformidade do produto são fornecidos, aquando da sua aquisição, devendo este requisito constar da adenda técnica ao contrato comercial.
Assim, o Infarmed considera como indispensáveis os seguintes elementos:
- Marcação CE (acompanhada pelo código referente ao Organismo Notificado responsável pela avaliação da conformidade, se aplicável);
- Declaração CE de Conformidade emitida pelo fabricante;
- Certificado CE de Conformidade emitido pelo Organismo Notificado responsável pela avaliação da conformidade, se aplicável;
- Rotulagem e instruções de utilização redigidos em língua portuguesa, de forma legível e indelével e de acordo com o ponto 13 do anexo I do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho;
- Comprovativo do registo desse dispositivo junto da Autoridade Competente.
Relembra-se que se consideram distribuidores por grosso de dispositivos médicos todas as entidades que abasteçam, possuam, armazenem ou forneçam dispositivos médicos a outros distribuidores, a serviços médicos, a unidades de saúde, a farmácias ou a outros locais de venda ao público.
fonte: www.infarmed.pt